DECRETO-N Nº 2.638, DE 16 DE JULHO DE 2020

 

APROVA O "LOTEAMENTO MAR, SITUADO NA AVENIDA CRISTIANO DIAS LOPES, NO LIMITE DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES COM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES, A REQUERIMENTO DE LOMAR LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 24.893/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o "LOTEAMENTO MAR ", situado na Avenida Cristiano Dias Lopes, no limite do Município de Marataízes com o Município de Itapemirim - ES, de propriedade da LOMAR LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com área total a ser loteada de 101.914,35 m² (cento e um mil, novecentos e quatorze metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados), sendo destinada a área de 25.609,31 m², equivalente a 25,13% da gleba para o sistema de circulação; 5.111,02 m², equivalente a 5,01% da gleba para equipamentos urbanos e comunitários; 5.095,72m², equivalente a 5,00 % da gleba para áreas livres de uso público, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria de Obras e Urbanismo desta Prefeitura, anexa ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O " Loteamento Mar" compreende:

 

a) áreas dos lotes: 66.098,30 m² (sessenta e seis mil, noventa e oito metros quadrados e trinta centímetros quadrados);

b) áreas de vias: 25.609,31 m², (vinte e cinco mil, seiscentos e nove metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados);

c) áreas dos equipamentos urbanos e comunitários: 5.111,02 m² (cinco mil, cento e onze metros quadrados e dois centímetros quadrados);

d) áreas livres de uso público: 5.095,72m², (cinco mil, noventa e cinco metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados);

e) números de lotes: 140 (cento e quarenta);

f) número de quadras: 07 (sete);

g) área total a ser loteada: 101.914,35 (cento e um mil, novecentos e quatorze metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados);

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, juntamente com o Termo de Compromisso, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de julho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.