O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo nº 8384/2020; decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação judicial, uma (01) área total de terreno medindo 287,61 m², de propriedade do Sr. Reinaldo Batista, situada na Rua 1 Projetada, na localidade de Jacarandá, considerando os termos do processo administrativo nº 8384/2020.
Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a ampliação de uma rua.
Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº 3.354/41.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.