DECRETO-N Nº 2.655, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

RETIFICA ART. 1º DO DECRETO-N Nº 2.419, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º do Decreto-N nº 2.419, de 19 de agosto de 2019, que dispôs sobre a aprovação da versão 002 da Instrução Normativa SSP nº 01/2015, de competência da Secretaria Municipal de Saúde, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica aprovada a versão 002 da Instrução Normativa SSP nº 01/2017, de competência da Secretaria Municipal de Saúde, que dispõe sobre orientações e procedimentos para o funcionamento, o controle e a dispensação de medicamentos e a distribuição de materiais médico - clínico no âmbito do Poder Executivo do Município de Marataízes/ES".

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de agosto de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.