DECRETO-N Nº 2.659, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

 

RETIFICA ART. 1º DO DECRETO-N Nº 1.788, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º do Decreto-N nº 1.788, de 03 de outubro de 2016, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação a área abaixo discriminado, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma área de terreno rural. Trata-se de uma área de terreno localizado aproximadamente a 2 km da área central do município, no endereço Av. Espinha de Peixe, atrás do cinturão verde, Bairro Belvederes e Ilmenita, terreno com 12.614,28 m² desmembrada de outra maior. Espólio ELVIRA MEIRELES SAD, viúva, meeira, doméstica, com 54 anos de idade, residente em Marataízes - ES, houve no Espólio de AYD MIGUEL, através de partilha julgada por sentença na comarca de Itapemirim. De Transcrição das Transmissões, do Registro de Imóveis, deste Município e Comarca de Itapemirim - ES, às folhas 237, registrado sob o nº 11.438, livro nº 3/J objeto da codificação INCRA nº 508.047.000.132-3."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de setembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.