O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adotar providências, para a Administração Direta, que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2020 e a abertura do exercício financeiro de 2021, decreta:
Art. 1º Fica suspenso a partir de 30 de outubro a reserva orçamentária; e posteriormente o empenho a partir de 16 de novembro de 2020 de quaisquer despesas.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:
I - De pessoal e demais encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II - Decorrentes de sentenças judiciais;
III - Financiadas com recursos de convênios quando o município for o beneficiário;
IV - De amortização, juros e encargos da dívida pública;
V - Despesas destinadas ao cumprimento dos índices constitucionais.
§ 2º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento para atender o próximo exercício, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2021 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação, devendo o órgão responsável emitir autorização de empenho do saldo remanescente do contrato no primeiro dia útil de 2021, bem como as despesas de caráter continuado;
Art. 2º Ficam vedadas:
I - A emissão de Ordem de Fornecimento a partir de 06 de novembro de 2020;
II - O recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 30/11/2020.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 11 de dezembro do corrente exercício para a entrega das prestações de contas, aprovadas pelo Ordenador de Despesa, na Secretaria Municipal de Finanças, referentes a convênios concedidos, devendo o saldo existente ser depositado em conta especifica a ser informada pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 11/12/2020, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Finanças de todos os processos referentes a despesas liquidadas, para contabilização neste exercício, devendo ser encaminhados, até essa data, também, todos os processos com empenhos de despesas não liquidadas, para anulação parcial ou total de empenho.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 30/11/2020, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Finanças o Decreto de Cancelamento de Restos a Pagar para contabilização.
Art. 6º O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 15 de dezembro de 2020 excetuam-se do prazo estipulado no caput deste artigo o pagamento de pessoal e encargos sociais, despesas com sentença e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida pública.
Parágrafo Único. O prazo para pagamento das despesas excetuadas no §1º deste artigo será o dia 21 de dezembro de 2020.
Art. 7º Até o dia 30 de Dezembro de 2020, o Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura e da Secretaria de Saúde encaminhara a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Controle Interno, a relação de todos os bens móveis e imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2020 e o inventario de todos os bens moveis e imóveis, bem como o estoque existente em 30/12/2020, contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade e valor, aquisições, baixa e correções, para que sejam incorporadas ao Balanço Geral do Município, o Ato de Designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários, bem como todos os dados exigidos pela IN 40/2016;
Art. 8º Até o dia 08 de Janeiro de 2021, o Setor de Tributação, encaminhara a Contabilidade Geral do Município e Secretaria Municipal de Controle Interno, o Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício de 2020, devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsável do Setor, destacando o saldo inicial, inscrições no exercício, baixas por pagamento, baixas por cancelamento acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final; além disso, deverá ser remetido quadro auxiliar demonstrando a dívida ativa em cobrança judicial e extrajudicial, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e IN TCEES nº 40/2016;
Art. 9º Até o dia 08 de Janeiro de 2021, a Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Controle Interno, todas as informações atualizadas, referente aos valores com a inscrição, baixa e pagamento de precatórios, evidenciando a política adotada pelo governo do município para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88; as estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Jurídica no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais, bem como valores de ações cíveis e trabalhistas com probabilidade de se tornarem um passivo em atendimento a IN TCEES 40/2016, de competência da Procuradoria Jurídica;
Art. 10 Para subsidiar a elaboração do relatório e parecer conclusivo exigidos pela IN TCEES 40/2016, O Setor de Contabilidade deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Controle Interno todos os documentos, relatórios e demonstrativos contábeis de encerramento de exercício com as devidas notas explicativas, relativo aos fatos que possam influir na interpretação do resultado do exercício, inerentes a PCA 2020, até o dia 05 de março de 2021, exceto por motivo de força maior;
Art. 11 Até o dia 12 do mês de março de 2021, o Órgão Central de Controle Interno encaminhara a Secretaria de Finanças, bem como ao Gabinete do Prefeito, o relatório conclusivo dos órgãos do sistema de controle interno sobre as contas apresentadas, de acordo com a Resolução nº 182, art. 128, parágrafo único e, relatório sobre as auditorias realizadas, evidenciando-se as impropriedades detectadas e as providencias adotadas, com base na IN TCEES 40/2016;
Art. 12 Até o dia 15 do mês de janeiro de 2021, o Setor de Recursos Humanos deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade e Secretaria Municipal de Controle Interno, o Resumo Anual da Folha de pagamento do exercício financeiro de 2020, na forma exigida pela IN TCEES 40/2016, bem como o Instrumento Normativo Fixador dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e as fichas financeiras dos mesmos; ainda deverá ser remetido relatório final de provisão de férias e décimo terceiro salário para contabilização.
Art. 13 Até o dia 12 do mês de fevereiro de 2021, a Secretaria de Planejamento deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade e Secretaria Municipal de Controle Interno, Relatório contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, descrevendo de forma analítica as atividades dos órgãos e entidades do Poder Executivo na forma disposta pela IN TCEES 40/2016.
Art. 14 Até o dia 29 do mês de janeiro de 2021, a Secretaria de Governo deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade e Secretaria Municipal de Controle Interno, Relatório contendo o atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES, bem como as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, quando for o caso, bem como as Declarações referentes a Regime Próprio de Previdência e pagamento de aposentadorias e pensões conforme disposto pela IN TCEES 40/2016.
Art. 15 Até o dia 15 do mês de janeiro de 2021, o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, os Demonstrativos que expressem as situações dos projetos e instituições beneficiadas por renúncias de receitas, bem como do impacto socioeconômico de suas atividades, pela IN TCEES 40/2016;
Art. 16 Até o dia 26 do mês de fevereiro de 2021, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho do FUNDEB, acerca das contas pertinentes do exercício de 2020, em atendimento ao disposto no art. 27, parágrafo único da Lei nº 11.494/2007 (Lei do FUNDEB) e na IN TCEES 40/2016;
Art. 17 Até o dia 26 do mês de fevereiro de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho de Saúde, acerca das contas pertinentes do exercício de 2020, em atendimento ao disposto na IN TCEES 40/2016;
Art. 18 Até o dia 08 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o Balancete Contábil do mês de dezembro de 2020, bem como o Balanço Patrimonial, Orçamentário, Financeiro, e Demonstrativo das Variações Patrimoniais, para inclusão no Balanço Geral do Município;
Art. 19 Cabe aos Secretários Municipais a elaboração do Relatório de Gestão das Contas Municipais em atendimento a IN TCEES 40/2016.
Parágrafo Único. Os Relatórios de Gestão deverão ser encaminhados a Secretaria de Planejamento, até o dia 30 de dezembro de 2020, em mídia magnética, no formato do programa Word, para consolidação dos relatórios.
Art. 20 Até o dia 19 de fevereiro de 2021 a Tesouraria deverá apresentar a Contabilidade, na forma da IN TCEES 40/2016, os extratos Bancários relativos ao mês de encerramento do exercício, os extratos bancários relativos ao mês de encerramento do exercício das contas vinculadas às despesas com Saúde e Ensino com suas conciliações bancárias.
Art. 21 O Setor de Contabilidade deverá consolidar e remeter através do CIDADESWEB-TCEES, os dados emitidos pelos diversos setores do Poder Executivo bem como os dados contábeis que compõem a Prestação de Contas Anual do exercício de 2020, devendo remetê-la até 30/03/2021.
Art. 22 As situações excepcionais, serão submetidas a Secretaria de Governo e, se for o caso, deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo ou equipe de transição.
Art. 23 Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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OUTUBRO |
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30/10/2020 |
Emissão de Reserva Orçamentária, art. 1º |
SEFIN/Contabilidade |
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NOVEMBRO |
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06/11/2020 |
Emissão de Ordem de Fornecimento, Art. 2º |
SEMAD/Compras |
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16/11/2020 |
Emissão de Nota de Empenho; art. 1º |
SEFIN/Contabilidade |
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30/11/2020 |
Recebimento de Materiais no Almoxarifado, Art. 2º |
SEMAD-SEMUS/Almoxarifado |
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30/11/2020 |
Registro Contábil de Cancelamento de Restos a Pagar; art. 5º |
Sec. De Governo |
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DEZEMBRO |
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11/12/2020 |
Entrega de Prestações de Contas, art. 3º |
Entidades conveniadas; Secretários Municipais |
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11/12/2020 |
Liquidação de despesas e anulação de saldos de empenhos; art. 4º. |
Secretarias Municipais |
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15/12/2020 |
Pagamento de Despesas, art. 6º. |
SEFIN/Tesouraria |
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21/12/2020 |
Pagamento de Despesas, excetuadas parágrafo único do art. 6º |
SEFIN/Tesouraria |
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30/12/2020 |
Relatórios do Patrimônio que deverão constar da PCA/20, com base na IN TCEES 40/2016, art. 7º |
SEMAD/Patrimônio |
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30/12/2020 |
Ato de designação da comissão responsável pela elaboração dos inventários; art. 7º |
SEMAD/SEMUS |
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30/12/2020 |
Relatórios do Almoxarifado que deverão constar da PCA/19, com base na IN TCEES 40/2016, art. 7º |
SEMAD-SEMUS/Almoxarifado |
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30/12/2020 |
Relatórios de Gestão das Secretarias Municipais em conformidade com a IN TCEES 40/2016, art. 19 |
Secretarias Municipais |
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JANEIRO |
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04/01/2021 |
Solicitação de empenhos de saldos remanescentes de contratos, e despesas de caráter continuado, § 3º, art. 1º; |
Secretarias em geral |
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08/01/2021 |
Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não tributária, em conformidade com a IN TCEES 40/2016, art. 8º |
SEFIN/Setor Div Ativa |
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08/01/2021 |
Balancete da Despesa do mês de dezembro e Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, art. 18 |
Câmara Municipal |
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08/01/2021 |
Quadro auxiliar Demonstrando Dívida Ativa em cobrança Judicial e extrajudicial, em conformidade com a IN TCEES 40/2016, art. 8º |
SEFIN/Setor Div Ativa |
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08/01/2021 |
Informações de Precatórios, com base na IN TCEESE 40/2016, art. 9º |
Procuradoria Jurídica |
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08/01/2021 |
Relatório contendo estratégias operacionais para recuperação de créditos tributários municipais, com base na IN TCEES 40/2016, art. 9º |
Procuradoria Jurídica |
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15/01/2021 |
Demonstrativos que expressem situações dos projetos e instituições beneficiadas por renúncias de receitas, em conformidade com a IN TCEE 40/2016, art. 15 |
SEFIN/Fiscalização |
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15/01/2021 |
Resumo Anual da Folha de Pagamento, com base na IN TCEES 40/2016, art. 12 |
SEMAD/RH |
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15/01/2021 |
Instrumento Normativo Fixador dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 12 |
SEMAD/RH |
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15/01/2021 |
Fichas Financeiras do Prefeito e Vice-Prefeito, art. 12 |
SEMAD/RH |
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15/01/2021 |
Relatório Final de Provisão do décimo terceiro salário e férias, art. 12 |
SEMAD/RH |
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29/01/2021 |
Relatório contendo atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres do TCEES, conf. INTCEES 40/0216, art. 14 |
Secretaria de Governo |
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29/01/2021 |
Declarações do Chefe do Executivo sobre Regime Próprio de Previdência e pagamento de aposentadorias e pensões, conforme IN TCEES 40/2016, art. 14 |
Secretaria de Governo |
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FEVEREIRO |
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12/02/2021 |
Relatório contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com LDO e PPA, conf. IN TCEES 40/2016, art. 13 |
SEPLADES |
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19/02/2021 |
Extratos Bancários, na forma da IN TCEES 40/2016, art. 20 |
SEFIN/Tesouraria |
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26/02/2021 |
Parecer do Conselho do FUNDEB acerca das contas de 2020, conf. IN TCEES 40/2016, art. 16 |
Conselho FUNDEB |
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26/02/2021 |
Parecer do Conselho de Saúde acerca das contas de 2020, conf. IN TCEES 40/2016, art. 17 |
Conselho Saúde |
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MARÇO |
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05/03/2021 |
Relatórios e Demonstrativos Contábeis de encerramento de exercício ao Controle Interno, art. 10 |
SEFIN/Contabilidade |
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12/03/2021 |
Relatório Conclusivo e relatórios sobre auditorias realizadas, com base na IN TCEES 40/2016, art. 11 |
Controle Interno |
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30/03/2021 |
Remessa da Prestação de Contas Anual, art. 21 |
SEFIN/Contabilidade |