DECRETO-N Nº 2.679, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0002122/2019.

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 251.147,54 (duzentos e cinqüenta e um mil cento e quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), nas seguintes dotações:

 

Ficha   0000018       Dotação          000009000001.1012200252.067.44909300000

Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade        000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função          10 - Saúde

Subfunção     122 - Administração Geral

Programa      0025 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE

Projeto          2.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE

Elemento       44909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Valor   31.256,60

 

Ficha   0000052       Dotação          000009000001.1030100262.078.33903000000

Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade        000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função          10 - Saúde

Subfunção     301 - Atenção Básica

Programa      0026 - AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

Projeto          2.078 - MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO

Elemento       33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Valor   219.890,94

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 251.147,54 (duzentos e cinqüenta e um mil cento e quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos)

 

Ficha   0000277       Dotação          000008000001.1236100193.023.44905100000

Órgão 000008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade        000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Função          12 - Educação

Subfunção     361 - Ensino Fundamental

Programa      0019 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto          3.023 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento       44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Valor   251.147,54

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de outubro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.