O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, combinado com o art. 44, ambos da Lei Federal 4.320/1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no Orçamento de 2020 (LOA - Lei nº 2.122, de 27/12/2019), em favor da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no valor de R$ 293.626,49 (duzentos e noventa e três, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), para fins de ações emergenciais destinadas ao setor cultural em detrimento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), amparado pelo Decreto-E nº 676 de 23/03/2020, conforme dotações constantes no Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
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000013000001.1339200383.188
- APOIO EMERGENCIAL PARA O SETOR CULTURAL (LEI ALDIR BLANC)
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Elemento Despesa: |
33504100000 - CONTRIBUIÇÕES |
Valor: 24.000,00 |
Fonte: 1940000001 |
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Elemento Despesa: |
33604500000 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS |
Valor: 48.000,00 |
Fonte: 1940000001 |
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Elemento Despesa: |
33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS |
Valor: 193.626,49 |
Fonte: 1940000001 |
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Elemento Despesa: |
33904800000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA |
Valor: 28.000,00 |
Fonte: 1940000001 |
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
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000012000001.1545100143.085
- URBANIZAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA ORLA MARÍTIMA
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Elemento Despesa: |
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
Valor: 293.626,49 |
Fonte: 1520000009 |