DECRETO-E Nº 269, DE
07 DE OUTUBRO DE 2010.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES,
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto nº 1217/2010 do Governador do
Estado Dr. Paulo Hartung concedendo Ponto Facultativo para o dia 11/10/2010;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado Ponto
Facultativo no Município de Marataízes, no dia 11 de outubro de 2010 (segunda-feira),
acompanhando o Decreto nº 1217/2010 do Governador do Estado em virtude do
feriado nacional da Padroeira do Brasil Nossa Senhora de Aparecida.
Artigo 2º - As unidades voltadas à
prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala
de serviços, previamente determinada.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.