DECRETO-E Nº 270, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, EM VIRTUDE DO 13º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a abertura das comemorações do 13º Aniversário do Município de Marataízes;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Marataízes, no dia 15 de outubro de 2010 (sexta-feira), em razão da abertura das comemorações do 13º Aniversário do Município de Marataízes.

 

Artigo 2º - As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de serviços, previamente determinada.

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.