DECRETO-N Nº 2.711, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-N Nº 2.703, DE COMISSÃO ESPECIAL TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONCESSÃO DE USO DOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA PRAIA CENTRAL E PRAÇA ANTÔNIO JACQUES SOARES, NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam alterados o Art. 2º e Art. 3º do Decreto-N nº 2.703, de 01 de dezembro de 2020, passando a viger com o seguinte texto:

 

"Art. 2º Fica a Comissão Técnica de Avaliação ora instituída composta pelos seguintes servidores Municipais:

 

I - ELIÉZER PEDROSA DE ALMEIDA, Matrícula 104640 - Engenheiro Civil;

 

II - RUIREY ALMEIDA SILVA, Matrícula 9987902 - Agente Administrativo;

 

III - DIEGO RAMOM LOPES, Matrícula 10700801 - Oficial Administrativo

 

IV - CYNTIA DAMASCENO PETERLE, Matrícula - 10795601 - Procurador Geral do Município;

 

V - FERNANDA MACHADO VALENTIM, Matrícula 11057604 - Superintendente de Gestão Administrativa.

 

VI - JOCIELI DO NASCIMENTO CÂMARA, Matrícula 10163001 - Agente de Atendimento Público."

 

"Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste ato, para elaboração de relatório de análise, bem como registro em ata, os quais comporão os autos do processo administrativo nº 45884/2019."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.