DECRETO-E Nº 271, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DECRETA FUNCIONAMENTO INTERNO NA PREFEITURA MUNICIOPAL DE MARATAÍZES, EM RAZÃO DA MUDANÇA PARA A NOVA SEDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Fica decretado que nos dias 18 e 19 de outubro de 2010, a sede administrativa da Prefeitura Municipal de Marataízes estará funcionamento internamente, sem atendimento ao público, por razão da mudança para a sede nova.

 

Artigo 2º - As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de serviços, previamente determinada, bem como demais setores e/ou departamentos que, por força de suas atribuições, necessitem manter suas atividades nessas datas.

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.