DECRETO-E Nº 271, DE
18 DE OUTUBRO DE 2010.
DECRETA FUNCIONAMENTO
INTERNO NA PREFEITURA MUNICIOPAL DE MARATAÍZES,
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado que nos dias 18
e 19 de outubro de
Artigo 2º - As unidades voltadas à
prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala
de serviços, previamente determinada, bem como demais setores e/ou
departamentos que, por força de suas atribuições, necessitem manter suas
atividades nessas datas.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.