DECRETO-N Nº 2.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 2.065 de 25 de julho de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:

 

FICHA 1

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.00012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    550.000,00

 

FICHA 02

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.00012.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

319013 - Obrigações Patronais      100.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITOS          650.000,00

 

Para atender ao disposto no (s) artigos (s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4.320/64:

 

FICHA 14

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.00013.156. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA

449051 - Obras e Instalações         450.000,00

 

FICHA 08

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.00012.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

339030 - Material de Consumo      200.000,00

 

TOTAL DE REDUÇÕES         650.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 22 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.