O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 2.065 de 25 de julho de 2019, decreta:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação:
FICHA 1
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012.001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 550.000,00
FICHA 02
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
319013 - Obrigações Patronais 100.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 650.000,00
Para atender ao disposto no (s) artigos (s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4.320/64:
FICHA 14
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00013.156. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA
449051 - Obras e Instalações 450.000,00
FICHA 08
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.00012.001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339030 - Material de Consumo 200.000,00
TOTAL DE REDUÇÕES 650.000,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 22 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.