DECRETO-N Nº 2.714, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA, NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO OU REFERÊNCIA DE CÁLCULO, PREÇO PÚBLICO, PENALIDADES E TRIBUTOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 70, da Lei Municipal 279, de 15 de março de 2000 - Código Tributário Municipal e 157 da Lei Municipal 713, de 01 de outubro de 2003, resolve:

 

Art. 1º Os valores dos débitos de origem tributária ou não tributária, incluindo principal, multa e juros moratórios e demais penalidades, inscritos na Dívida Ativa, bem como os demais valores utilizados no Município como base de cálculo de tributos ou referência de cálculo de qualquer natureza, serão atualizados monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2021, em 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E acumulado no exercício de 2020, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.