O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 214, de 31 de dezembro de 1998, inciso II do art. 16 e art. 34, do Decreto Municipal - N 2676, de 06 de outubro de 2020 com a nova redação dada pelo Decreto Municipal - N 2710, de 16 de dezembro de 2020, e
CONSIDERANDO, que a Organização Mundial da Saúde (OMS), declara pandemia (disseminação em nível mundial) do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o PLANO Estadual de Prevenção e Controle do SARS CoV2 (Covid-19);
CONSIDERANDO, que o contato físico entre as pessoas e gotículas de secreções estão entre as formas de contaminação pelo novo vírus;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas e procedimentos para evitar a aglomeração e uma circulação maior de pessoas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1212-S, de 29 de setembro de 2020, que prorroga por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o estado de calamidade pública decretado pelo Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO, que o funcionamento de comércio eventual estabelecido nos grupos XXXIV e XXXV, do art. 12, do Decreto Municipal - N 2676, de 06 de outubro de 2020, está causando intenso contato físico e aglomeração, colocando a saúde da população em risco; decreta:
Art. 1º Ficam revogados todos os Alvarás de Temporada de Verão 2020/2021 concedidos aos comércios eventuais dos grupos XXXIV e XXXV, estabelecidos pelo art. 12, do Decreto Municipal - N nº 2676 de 06 de outubro de 2020.
Art. 2º Não sendo atendida a notificação para fechamento imediato do comércio de que trata o Art. 1º deste Decreto, fica a Fiscalização de Posturas Municipal autorizada a promover a remoção e apreensão de barracas, equipamentos e produtos bem como, aplicação das sansões legais cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.