O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos dos processos administrativos nºs 21163/2007, 16477/2009, 19272/2020, 34959/2020 e 28631/2020., decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação judicial, uma (01) área total de terreno medindo 1.200,00 m², de propriedade do Sr. Lopo Meireles Junior, situada na Rodovia ES-490, Marataízes x Safra, considerando os termos dos processos administrativos nºs 21163/2007, 16477/2009, 19272/2020, 34959/2020 e 28631/2020.
Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a aquisição para a construção de loteamento denominado Locação das Casas Populares.
Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº 3.354/41.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de janeiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.