DECRETO-E Nº 274, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

Cria Comissão de Avaliação de Planilhas de quantitativos e preços unitários e total e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 155 e 156 da Lei nº. 713/2003 e inc. XI do art. 156 da Lei nº. 5.172/66 – Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 104/2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação com a finalidade de proceder à avaliação de quantitativos e preços unitários e total, para a realização dos serviços de pavimentação e drenagem nas Ruas da Lagoa do Siri, Marataízes, ES, incluindo levantamento topográfico e elaboração de projetos arquitetônicos de urbanismo e paisagismo para fins de instrução de processo de dação em pagamento.

 

Art. 2º A comissão de avaliação criada no artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

 

I – Presidente: Gilberto de Figueiredo Lobato;

 

II – Membro: Kleber José da Silva;º

 

III – Membro: Mário Viana Alves

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marataízes – ES, 10 de novembro de 2010.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.