DECRETO-E Nº 274, DE
10 DE NOVEMBRO DE 2010.
Cria Comissão de Avaliação de Planilhas de quantitativos e preços unitários
e total e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 155 e 156
da Lei nº. 713/2003 e inc. XI do art. 156 da Lei nº. 5.172/66 – Código
Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 104/2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de
Avaliação com a finalidade de proceder à avaliação de quantitativos e preços
unitários e total, para a realização dos serviços de pavimentação e drenagem
nas Ruas da Lagoa do Siri, Marataízes, ES, incluindo levantamento topográfico e
elaboração de projetos arquitetônicos de urbanismo e paisagismo para fins de
instrução de processo de dação em pagamento.
Art. 2º A comissão de avaliação criada
no artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Gilberto de Figueiredo Lobato;
II – Membro: Kleber José da Silva;º
III – Membro: Mário Viana Alves
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marataízes – ES, 10 de novembro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.