O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Art. 13 da Lei Complementar nº 1.882 de 21 de junho de 2016, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON - Seus representantes titulares e suplentes, conforme abaixo relacionados:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Nádia Cristina Pereira da Silva
Suplente: Valéria Alves Vieira Amarante Cadaxa
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Pollyana Arariba Costa
Suplente: Jocieli do Nascimento Câmara
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA, ABASTECIMENTO E PESCA
Titular: Cristiana de Jesus Freitas
Suplente: Aline Dias da Silva
IV - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Titular: Raquel Santos Lombardi
Suplente: Elizabeth Falcão Lino
V - FORNECEDORES, INDICADOS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTA
DE ITAPEMIRIM E MARATAÍZES
Titular: Israel Guariento Neto
Suplente: Waldeir dos Santos
Barbosa Junior
V - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITAPEMIRIM E MARATAÍZES (CDL) (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)
Titular: Israel Guariento Neto(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)
Suplente: Waldeir dos Santos Barbosa Junior(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)
VI - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/ES
Titular: Valdecira das Neves Pereira
Suplente: Maria Aparecida Nunes Gomes
VII - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Titular: Daiana Araújo de Oliveira Guardiolli
Suplente: Fabrícia de Souza Santos
Mesquita
VII - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)
Titular: Daiana Araújo de Carvalho Oliveira(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.751/2021)
Suplente: Fabrícia de Souza Santos
Mesquita(Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.751/2021)
Parágrafo Único. Os trabalhos do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor serão presididos pela representante da Coordenadoria Executiva do Procon Sra. Maria de Lourdes Riedel Lemos.
Art. 2º Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução, e poderão ser substituídos a qualquer tempo de acordo com os § 5º e § 6º do art. 13 da Lei Complementar nº 1.882/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2.460/2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.