DECRETO-E Nº. 275, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Concede Anuência Prévia da Planta de
Filtragem e Terminal Portuário Privativo para Embarque de Minério de Ferro
Presidente Kennedy – ES”.
O
Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, na qualidade de administrador da
Unidade de Conservação “Monumento Natural Municipal Falésias de Marataízes”,
criada pelo DECRETO-E Nº. 193/2008, de 01 de dezembro de 2008:
Considerando as disposições contidas no art.
10, § 1º da Resolução CONAMA nº. 237, de 19 (dezenove) de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 36, § 3º da Lei
Federal nº. 9.985/2000;
Considerando o requerimento (Protocolo nº.
16.479/2010) apresentado pela Ferrous Logística S/A;
Considerando as informações apresentadas no
EIA – Estudo de Impacto Ambiental elaborado pela empresa CEPEMAR – Serviços de
Consultoria
Considerando que o empreendimento “Planta de
Filtragem e Terminal Portuário Privativo para Embarque de Minério de Ferro
Presidente Kennedy/ES” afeta a zona de amortecimento da Unidade de Conservação
do Grupo de Proteção Integral denominada “Monumento Natural Municipal Falésias
de Marataízes”;
Considerando que as informações apresentadas
pelo empreendedor são suficientes para a análise da etapa de planejamento,
sendo ainda necessárias informações adicionais para análise de medidas
compensatórias e mitigadoras para as fases subseqüentes de implantação e
operação do empreendimento;
Considerando que o Empreendedor assumiu em
audiência pública o compromisso de incorporar ao EIA/RIMA os Programas
Ambientais elaborados para subsidiar as etapas subseqüentes de licenciamento
ambiental do empreendimento as recomendações feitas pelo Município de
Marataízes;
Considerando que o empreendimento está em
conformidade com a legislação de uso e ocupação de solo deste município de
Marataízes;
DECRETA:
Art. 1º Para fins de formalização de
processo IBAMA/DF 02001.000488/2009-37 de licenciamento prévio junto ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
concede anuência para a emissão de Licença Prévia do empreendimento denominado
“Planta de Filtragem e Terminal Portuário Privativo para Embarque de Minério de
Ferro Presidente Kennedy/ES”, a ser implantado pela empresa Ferrous Resources
do Brasil S/A, inscrita no CNPJ 08.852.207/0001-04, incorporadora da empresa
Ferrous Logística S/A, CNPJ 02.7599.618/0001-65.
Art. 2º
Este Termo de Anuência tem validade, a contar da data do recebimento,
observadas as CONDICIONANTES previstas no ANEXO I, são partes integrantes do
mesmo.
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre.
Publique-se. Cumpra-se.
Marataízes
– ES, 16 de novembro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.
ANEXO I
CONDIÇÕES DE VALIDADE DO TERMO DE
ANUÊNCIA PRÉVIA 01/2010 PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA DA “Planta de
Filtragem e Terminal Portuário Privado para Embarque de Minério de Ferro
Presidente Kennedy/ES”
1 – CONDIÇÕES GERAIS:
Esta anuência está condicionada ao
cumprimento das condicionantes constantes neste documento que deverão ser
atendidas dentro dos respectivos prazos estabelecidos no Plano Básico Ambiental
(PBA), e dos demais anexos constantes do processo de licenciamento que, embora
não transcritos, são partes integrantes deste documento.
1.1
-
Quaisquer alterações nas especificações do empreendimento deverão ser
precedidas de anuência da Unidade Gestora da Unidade de Conservação “Monumento
Natural Municipal Falésias de Marataízes”.
1.2
- A Unidade Gestora da Unidade de Conservação
“Monumento Natural Municipal Falésias de Marataízes”, mediante decisão
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação,
suspender ou cancelar esta anuência, quando ocorrer a violação ou inadequação
de quaisquer condicionantes o u normas legais;
1.3
- Perante Unidade Gestora da Unidade de
Conservação “Monumento Natural Municipal Falésias de Marataízes” a Ferrous Resources
do Brasil S/A é a única responsável pelo atendimento das condicionantes
postuladas nesta anuência.’’
2
–
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
2.1
–
Monitoramento morfodinânimico da linha de costa na Área de influência Direta
(AID) do empreendimento, o que envolverá a distribuição de perfis praias ao
longo da faixa costeira do município de Marataízes para execução de
levantamentos topográficos e sedimentológicos;
2.2
- Monitoramento por perfis praias (com até
2.3
- Implantação de Programa para Monitoramento e
Conservação de Tartarugas Marinhas em toda zona de amortecimento do Monumento
Natural das Falésias de Marataízes, Unidade de Conservação do Grupo de Proteção
Integral;
2.4
-
Monitoramento da atividade Pesqueira de todos os principais pontos de desembarque
de pescados do Município de Marataízes para uma real avaliação do impacto do
empreendimento na qualidade e quantidade de pescado capturado pelos pescadores
locais;
2.5
-
Apoio técnico-científico para implantação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável,
visando estabelecer zoneamento para proteção de espécies potencialmente
ameaçadas e recuperação de ambientes degradados, desenvolvimento de turismo
ecológico, turismo científico e de contemplação e outras atividades não
predatórias. O espaço proposto deve funcionar como um laboratório natural de
pesquisa para avaliação do comportamento e estado de conservação das lagoas,
rio, das ilhas e praias e de como a fauna e flora residentes irão se adaptar às
possíveis modificações decorrentes do empreendimento. Procurando conservar a
pesca local nos moldes culturais tradicionais das comunidades de pescadores do
Município;
2.6
-
Criar ações de Articulações Institucional visando a cooperação entre entidades
e instituições federais que possibilitem o estabelecimento de parcerias para a
indução do desenvolvimento regional, bem como a capacitação de equipes da
administração municipal, procurando fortalecer a prática do planejamento
participativo ampliando a articulação entre as diferentes áreas do governo
municipal.
Registre.
Publique-se. Cumpra-se.
Marataízes
– ES, 16 de novembro de 2010.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.