O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso IV alínea "b" da Lei Federal nº 8080/90; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 2042 de 1 de abril de 2019 que institui o Código Sanitário Municipal, decreta:
Art. 1º Credenciar no Âmbito de suas respectivas competências, como AUTORIDADE SANITÁRIA com poder de polícia, os servidores abaixo especificados, que passarão a compor a equipe da Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde de Marataízes:
I - Eraldo Duarte Silva Junior- Secretário Municipal de Saúde;
II- Ayub Nassar Fraga- Coordenador da Vigilância Sanitária;
III - Julliana Amaral de Aguiar Manhães - Fiscal de Vigilância Sanitária;
IV - Lorena Sechin Grola - Fiscal de Vigilância Sanitária;
V - Roniel Nunes de Souza - Fiscal de Vigilância Sanitária;
VI - Michelle Carvalho de Souza- Nutricionista;
VII - Talita Scaramussa Gualandi Gardioli - Farmacêutica;
VIII - Valesca Pena Scatamburlo- Médica Veterinária;
IX - Elizabeth Falcão Lino - Enfermeira;
XI - Raquel Santos Lombardi- Fiscal de Vigilância Sanitária;
Art. 2º Os servidores designados em razão do poder de polícia e no exercício de suas funções terá livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária, em qualquer dia e hora podendo utilizar de todos os meios e equipamentos necessários, ficando responsável pela guarda das informações sigilosas as atividades inerentes à função de autoridade sanitária, tais como:
I - Inspeção e fiscalização quanto a aspectos sanitários;
II - Lavratura de auto de notificação;
III - Lavratura de auto de infração;
IV - Instauração de processo administrativo sanitário;
V - Aplicação de Multa;
VI - Aplicação de Advertência;
VII - Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;
VIII - Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
IX - Inutilização de produto, equipamentos, utensílios e recipientes;
X - Realizar plantões de fiscalização;
XI - Suspensão de vendas de produtos;
XII - Suspensão da fabricação de produtos;
XIII - Proibição de propaganda;
XIV - Cancelamento de alvará e licenças;
XV- Cancelamento do certificado de vistoria de veículos, quando expedido pelo Município;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2.348 de 24 de maio de 2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.