O PREFEITO DO MUNICÍPIO MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 31549/2021, decreta:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno da Biblioteca Pública Municipal de Marataízes, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
Art. 1º Este Regimento Interno tem por finalidade disciplinar a organização e o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal de Marataízes, que se localiza na Avenida Simão Soares, Barra do Itapemirim, CEP 29.345-000.
Parágrafo Único. Para os fins deste Regimento Interno, os termos Biblioteca Municipal ou Unidade são equivalentes para designar a Biblioteca Pública Municipal Norbertino Bahiense.
Art. 2º A Biblioteca Pública Municipal Norbertino Bahiense é um espaço cultural, administrado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, destinado a facilitar o acesso à cultura, à informação e ao lazer.
Art. 3º A Biblioteca Municipal constitui um núcleo sociocultural de informação, que apoia a criação, o acesso e a preservação do patrimônio documental histórico e cultural para as futuras gerações.
Art. 4º São objetivos da Biblioteca Pública Municipal Norbertino Bahiense:
I - Contribuir para o desenvolvimento cultural da comunidade local e regional, estimulando o hábito da leitura;
II - Promover e incentivar ações culturais, que se enquadrem no âmbito de sua competência, criando condições para a reflexão e criação literária, científica e artística e desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;
III - Fomentar as visitas guiadas com cunho pedagógico, mediante prévio agendamento;
IV- Preservar o acervo de obras raras e publicações de autores locais;
V - Valorizar as obras de autores locais.
Art. 5º Poderão se inscrever como usuários da Biblioteca Municipal, pessoas residentes ou não no Município de Marataízes.
Parágrafo Único. A utilização dos serviços da Biblioteca Municipal é livre e aberta a todos os indivíduos sem discriminação de raça, cor, nacionalidade, sexo, religião, ideologia, política, situação social ou nível de instrução.
Art. 6º A inscrição será feita gratuitamente, mediante o preenchimento de uma ficha de cadastro e a apresentação dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação oficial com foto;
II - Comprovante de residência de no máximo 2 (dois) meses;
III - 01 (uma) fotografias atualizadas no tamanho 3x4.
§ 1º No ato da inscrição serão solicitadas as seguintes informações: número de telefone e e-mail.
§ 2º É de exclusiva responsabilidade do usuário a atualização de seus dados cadastrais junto à Biblioteca Municipal, sob pena de cancelamento da inscrição.
§ 3º O cadastro não será concluído se os dados e documentos estiverem incompletos.
Art. 7º Caso o usuário não possua o cadastro não poderá realizar empréstimos de livros, podendo manusear, consultar e pesquisar as obras do acervo disponível nas dependências da Biblioteca.
Art. 8º Os servidores públicos municipais, que quiserem se inscrever como usuários da Biblioteca Municipal, deverão apresentar, no ato de cadastramento, o número da matrícula funcional.
Art. 9º A inscrição na Biblioteca Municipal é válida pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período.
§ 1º A renovação da inscrição somente se efetivará se o usuário não estiver inadimplente com suas obrigações.
Art. 10 O ato de inscrição na Biblioteca Municipal implica:
I - Na aceitação e no cumprimento das normas deste Regimento Interno;
II - No cuidado com as obras que integram o acervo;
III - No cumprimento dos prazos regulamentares.
Art. 11 A Biblioteca Pública Municipal Norbertino Bahiense funcionará de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas, exceto feriados e recessos municipais.
Art. 12 A Biblioteca poderá funcionar em horários especiais, a ser estabelecido e divulgado de acordo com a necessidade.
Art. 13 Para ingresso nas dependências da Biblioteca Municipal e utilização de seus serviços, o usuário deverá apresentar sua identificação e preencher o livro de presença que se encontra na recepção.
Art. 14 É proibido na Biblioteca Municipal:
I - Fumar e ingerir alimentos e bebidas, exceto água.
II - Retirar qualquer livro do acervo das dependências da unidade sem autorização ou sem registro;
III - Ceder a terceiros o material emprestado.
Parágrafo Único. Será permitido o consumo de bebidas e alimentos na área externa da Biblioteca Municipal.
Art. 15 São deveres do usuário:
I - Manter silêncio nos recintos da Biblioteca Municipal;
II - Manter aparelhos sonoros no modo silencioso;
III - Devolver o material emprestado dentro dos prazos estabelecidos e nas mesmas condições de uso em que foi retirado;
IV - Zelar pela conservação do acervo e do patrimônio da Biblioteca Municipal;
V - Comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais;
VI - Reparar, substituir ou indenizar à Biblioteca Municipal caso venha causar danos a seus materiais e instrumentos técnicos;
Art. 16 Os usuários poderão utilizar os aparelhos eletrônicos desde que observados as seguintes regras:
I - A utilização de apenas 1 (um) aparelho por tomada, sendo proibida a utilização de benjamim ou extensões elétricas;
II - A utilização de fones de ouvido é permitida, desde que não exceda o volume com ruídos e barulhos.
Art. 17 O usuário que perturbar o ambiente da Biblioteca Municipal, prejudicando os demais usuários, será advertido verbalmente e, caso persista no comportamento inadequado, será convidado a se retirar do recinto.
Art. 18 A Biblioteca Municipal não se responsabiliza pelos objetos e pertences pessoais, sendo os mesmos de inteira e exclusiva responsabilidade dos seus usuários.
Parágrafo Único. Os objetos esquecidos nas dependências da Biblioteca Municipal serão direcionados para o setor de achados e perdidos, e só serão entregues após identificação.
Art. 19 A Biblioteca Municipal oferece aos usuários:
I - Consulta, empréstimo e reserva de livros;
II - Levantamento bibliográfico;
III - orientação
IV - Visitas orientadas;
V - Exposições artísticas;
VI - Apresentações e eventos culturais;
VII - Reuniões, resenhas e grupos de estudos;
VIII - Oficinas e cursos culturais.
§ 1º As exposições, apresentações e eventos deverão possuir cunho cultural e somente poderão ser realizados após autorização da Secretaria responsável pela Biblioteca Municipal.
§ 2º As oficinas e cursos deverão ser gratuitos, respeitada a limitação do espaço cultural, e devidamente autorizados pela Secretaria responsável pela Biblioteca Municipal.
Art. 20 As obras disponibilizadas apenas para consulta não poderão ser retiradas para empréstimo domiciliar, devendo ser devolvidas pelo usuário ao final da pesquisa e verificadas pelo funcionário responsável.
Parágrafo Único. São consideradas obras disponíveis apenas para consulta:
I - Obras de referência (dicionários, enciclopédias e outros);
II - Publicações periódicas (jornais e revistas);
III - Material multimídia;
IV - Obras de exemplares únicos;
V - Obras raras;
VI - Clips (artigos científicos, recortes de jornal, periódicos e outros).
Art. 21 As obras que estão disponíveis para empréstimo são as que possuem mais de um exemplar, conforme disponibilidade da Biblioteca.
§ 1º Não será permitido emprestar a um único usuário mais de um exemplar da mesma obra.
§ 2º Excepcionalmente, algumas obras disponíveis apenas para consulta poderão ser emprestadas, desde que haja autorização especial da Secretaria responsável pela Biblioteca Municipal ou do bibliotecário responsável pelo acervo.
§ 3º Na hipótese tratada no § 2º, o empréstimo será feito pelo prazo fixado pela Biblioteca Municipal e a renovação do empréstimo não será admitida.
Art. 22 Cada usuário poderá retirar para empréstimo até 2 (duas) obras, salvo caso de autorização especial concedida pela Secretaria responsável pela Biblioteca Municipal ou do bibliotecário responsável pelo acervo.
Art. 23 O prazo para devolução será de 15 (quinze) dias corridos.
§ 1º O empréstimo poderá ser renovado por mais 15 (quinze) dias corridos, até 3 (três) vezes consecutivas, devendo o usuário fazer a solicitação da renovação dentro do prazo de empréstimo diretamente na recepção da Biblioteca Municipal, mediante apresentação da obra emprestada e da sua carteira de identificação.
§ 2º Não poderá ser renovado o empréstimo de livros que estiverem em lista de espera preexistente.
§ 3º Caso o prazo para devolução do empréstimo termine em final de semana, feriado ou recesso, o usuário deverá entregar a obra no primeiro dia útil seguinte.
Art. 24 Os servidores da Biblioteca Municipal poderão entrar em contato com o usuário através de e-mail, telefone, correspondência, rede social ou através da sua referência pessoal, toda vez que o mesmo não promover a devolução dos livros ou dos materiais emprestados no prazo devido.
Art. 25 O empréstimo somente será realizado mediante apresentação da carteira de identificação do usuário ou de um documento oficial com foto, caso o usuário saiba o seu número de cadastro na Biblioteca Municipal.
Art. 26 Fica facultado ao usuário o direito de solicitar reserva de títulos indisponíveis no momento da procura, cabendo-lhe comparecer à Biblioteca Municipal, no prazo estipulado pelo servidor, para verificar se a obra já está disponível para empréstimo.
Parágrafo Único. A obra ficará reservada para o usuário solicitante por até 3 (três) dias úteis após o prazo estabelecido pelo servidor.
Art. 27 A obra consultada ou emprestada poderá ser devolvida pelo próprio usuário ou por terceiro autorizado, na recepção da Biblioteca Municipal.
Art. 28 É de responsabilidade do usuário zelar pela conservação e preservação do material retirado por empréstimo, devendo atentar-se ao prazo de devolução, implicando o seu atraso, em suspensão dos empréstimos.
Parágrafo Único. O tempo de atraso da entrega do livro ou do material emprestado corresponderá ao prazo de suspensão dos empréstimos pelo usuário.
Art. 29 Não é permitido tirar cópia de parte ou do todo de nenhum livro disponível na Biblioteca Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).
Art. 30 É proibido o uso de cola, durex ou de qualquer material congênere como meio paliativo de restauro caseiro que venha a ser feito pelo usuário.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do disposto no caput, fica o usuário responsável pelo pagamento das despesas de restauro.
Art. 31 Caso o usuário identifique qualquer tipo de desgaste ou deterioração nas obras deverá comunicar imediatamente aos servidores da Biblioteca Municipal.
Art. 32 O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico ficará obrigado a ressarcir a Biblioteca Municipal mediante a reposição de obra idêntica ou de outra obra a ser escolhida pela Direção, caso a obra esteja esgotada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Na hipótese tratada no caput, o usuário ficará suspenso dos serviços da Biblioteca Municipal até a efetiva reposição do material bibliográfico danificado ou extraviado.
Art. 35 As propostas de alteração deste Regimento Interno deverão ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura e homologadas pelo Prefeito, através de Decreto.
Art. 36 As despesas decorrentes da manutenção da Biblioteca Pública Municipal Norbertino Bahiense correrão à conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.
Art. 37 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 38 Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação do Decreto que o homologar.