O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e considerando a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido para o Município de Marataízes-ES o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentário, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
Art. 2º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, utilizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia;
§ 1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
§ 2º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial, além de controlar permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos órgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação serão de responsabilidade conjunta dos seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Finanças;
- Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.