DECRETO-N Nº 2.774, DE 04 DE MAIO DE 2021

 

ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 18, DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO DE MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração Pública Municipal e considerando a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido para o Município de Marataízes-ES o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente Decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentário, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.

 

Art. 2º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, utilizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia;

 

§ 1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a integração, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

 

§ 2º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a Administração Orçamentária, Financeira e Patrimonial, além de controlar permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos órgãos de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3º Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação serão de responsabilidade conjunta dos seguintes órgãos:

 

- Secretaria Municipal de Finanças;

- Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de maio de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.