O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado instituída através da Decreto-E nº 663/2020, e em conformidade com o Editais 001/2021 e 002/2021, decreta:
Art. 1º Fica HOMOLOGADA, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a Classificação Final do Processo Seletivo Público Simplificado para os cargos definidos nos Editais nº 001/2021 e 002/2021, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A convocação dos candidatos, será mediante publicação de ato convocatório no Diário Oficial do Município de Marataízes/ES, e, observando-se rigorosa ordem de classificação.
Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público regido pelos Editais nº 001/2021 e 002/2021 será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.