DECRETO-E Nº 278, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, NOS DIAS 24 E 31 DE
DEZEMBRO DE 2010,
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as festividades de fim
de ano;
Considerando que a
paralisação das unidades administrativas durante os festejos de fim de ano,
proporciona economia aos cofres públicos, haja vista, a redução de despesas com
energia elétrica, água, telefone, combustíveis, etc.
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam
decretados como Pontos Facultativos os dias 24 e 31 de dezembro de 2010 no
município de Marataízes.
Artigo 2º As unidades voltadas à prestação
de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de
serviços, previamente determinada.
Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.