DECRETO-E Nº 278, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2010, EM RAZÃO DAS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando as festividades de fim de ano;

 

Considerando que a paralisação das unidades administrativas durante os festejos de fim de ano, proporciona economia aos cofres públicos, haja vista, a redução de despesas com energia elétrica, água, telefone, combustíveis, etc.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam decretados como Pontos Facultativos os dias 24 e 31 de dezembro de 2010 no município de Marataízes.

 

Artigo 2º As unidades voltadas à prestação de serviços públicos essenciais sujeitam-se normalmente a uma escala de serviços, previamente determinada.

 

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

JANDER NUNES VIDAL

Prefeito Municipal de Marataízes

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura  Municipal de Marataizes.