O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Convocar a 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2021, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Município de Marataízes/ES.
Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, terá como tema: "ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIREITO DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL".
Art. 3º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social será presidida e estará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Art. 4º A 9º Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos:
EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.
EIXO 2 - Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
EIXO 3 - Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.
EIXO 4 - Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.
EIXO 5 - Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.
Art. 5º As despesas com a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social ocorrerão sob a responsabilidade das Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.