DECRETO-N Nº 2.825, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

 

CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Convocar a 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2021, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no Município de Marataízes/ES.

 

Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social, terá como tema: "ASSISTÊNCIA SOCIAL - DIREITO DO POVO E DEVER DO ESTADO, COM FINANCIAMENTO PÚBLICO, PARA ENFRENTAR AS DESIGUALDADES E GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL".

 

Art. 3º A 9ª Conferência Municipal de Assistência Social será presidida e estará sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.

 

Art. 4º A 9º Conferência Municipal de Assistência Social desenvolverá seus trabalhos sob os seguintes eixos:

 

EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades.

 

EIXO 2 - Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

 

EIXO 3 - Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários.

 

EIXO 4 - Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social.

 

EIXO 5 - Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.

 

Art. 5º As despesas com a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social ocorrerão sob a responsabilidade das Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de agosto de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.