DECRETO-N Nº 2.844, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO CONSELHO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.882, de 21 de junho de 2016, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho de Defesa do Consumidor - CONDECON, tendo como Presidente, a servidora MARIA DE LOURDES RIEDEL LEMOS, Coordenadora Executiva do PROCON, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº 1.882/2016, e art. 5º do Regimento Interno do PROCON de Marataízes/ES.

 

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Geovana Maria de Castro Favoreto;

Suplente: Sara da Silva Santos.

 

II - Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

 

Titular: Jademilson Brandão Marques;

Suplente: Maria das Graças Silva Fernandes.

 

III - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca:

 

Titular: Nilson de Almeida Pessoa;

Suplente: Aline Dias da Silva.

 

IV - Representantes da Vigilância Sanitária:

 

Titular: Lorena Sechin Grola Miller;

Suplente: Talita Scaramussa G. Gardioli.

 

V - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itapemirim e Marataízes (CDL):

 

Titular: Gilmar Távora Sant’Ana;

Suplente: Waldeir dos Santos Barbosa Junior.

 

VI - Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

 

Titular: Dr. Nilton dos Santos Viana Neto;

Suplente: Dr. Victor da Silva Carvalho.

 

VII - Representantes do Poder Legislativo Municipal:

 

Titular: José Carlos Schayder Laurindo;

Suplente: Altair Carvalho Ferreira.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 21 de setembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.