DECRETO-N Nº 2.847, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do processo administrativo nº 17244/2020 e apensos, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, uma (01) área total de terreno medindo 46.103,00 m², localizada no Bairro Pontal, de propriedade da pessoa jurídica ALGAMAR MINERAÇÃO MARÍTIMA LTDA., considerando os termos do processo administrativo nº 17244/2020 e apensos.

 

Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, tem por finalidade a regularização da área ocupada.

 

Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de setembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.