O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os processos administrativos nºs 16795/2017 e 63401/2021, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto-N nº 1.898, de 20 de abril de 2017, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terreno, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, a área total de 20.000,00 (vinte mil) metros quadrados de propriedade do Sr. Hélio Tuchler Júnior, registrado no livro nº 02, matrícula 04989, ficha 01, no 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DE MARATAÍZES - E. SANTO, a serem desapropriados no interesse público, localizadas na Fazenda Boa Vista - Caculucagem, Município de Marataízes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.