DECRETO-N Nº 2.875, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

RETIFICA O DECRETO-N Nº 2.865/2021 QUE DISPOS SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, resolve:

 

Art. 1º RETIFICAR os arts. 4º e do Decreto-N nº 2.865, de 21 de outubro de 2021, e alterações, que dispôs sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 e a abertura do exercício financeiro de 2022, passando a viger com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º Fica suspenso a partir de 12 de novembro a reserva orçamentária; e posteriormente fica fixado 23 de novembro de 2021 como data limite para emissão de Nota de Empenho e, 15 de dezembro de 2021 como data limite para emissão de Nota de Liquidação no sistema contábil.

 

.........................................................................................................

 

Art. 6º Ficam vedadas:

 

I - A emissão de Ordem de Fornecimento a partir de 19 de novembro de 2021;

 

......................................................................................................."

 

Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de novembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

DECRETO-N Nº 2.875, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

RETIFICA DECRETO-N Nº 2.865, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

 

PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021

NOVEMBRO

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19/11/2021

Emissão de Ordem de Fornecimento, Art. 6º

SEMAD/Compras

23/11/2021

Emissão de Nota de Empenho; art. 4º

SEFIN/Contabilidade

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