O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, resolve:
Art. 1º RETIFICAR os arts. 4º e 6º do Decreto-N nº 2.865, de 21 de outubro de 2021, e alterações, que dispôs sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 e a abertura do exercício financeiro de 2022, passando a viger com as seguintes alterações:
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Art. 6º Ficam vedadas:
I - A emissão de Ordem de Fornecimento a partir de 19 de novembro de 2021;
......................................................................................................."
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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PRAZOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021 |
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NOVEMBRO |
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19/11/2021 |
Emissão de Ordem
de Fornecimento, Art. 6º |
SEMAD/Compras |
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23/11/2021 |
Emissão de Nota de
Empenho; art. 4º |
SEFIN/Contabilidade |
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