O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o art. 107 da Lei Complementar nº 053/1997 dispõe sobre o Décimo terceiro salário, decreta:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a regulamentação do cálculo e pagamento de décimo terceiro salário, que será calculado sobre as médias do vencimento percebido acrescido das médias das vantagens pecuniárias permanentes ou temporais.
Art. 2º A aplicação das normas contidas neste decreto tem como fundamentos o princípio da autonomia municipal, a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, da cidadania e a transparência dos recursos públicos com vistas ao atendimento do interesse público.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.