O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 87694/2021, decreta:
Art. 1º Fica instituída Equipe Técnica para implementação do "Programa Cidade Empreendedora" no Município de Marataízes, junto ao SEBRA-ES, composta por servidores atuantes nas áreas de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Econômico Local (turismo, agricultura e atendimento ao empreendedor); Finanças (tributos e ciclo de vida das empresas); Administração (compras governamentais); tecnologia da informação; e, serviços de inspeção (Vigilância Sanitária, Posturas e Meio Ambiente).
Parágrafo Único. O "Programa Cidade Empreendedora", idealizado pelo SEBRAE, caracteriza-se pelo conjunto de ações institucionais orientadas para potencializar a capacidade do setor público municipal em estimular as atividades produtivas neste território, por meio da formulação de políticas públicas, regulamentações e processos que melhorem o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas nesta cidade.
Art. 2º Fica a Equipe ora instituída subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, ficando a titular da pasta designada Interlocutora no processo de comunicação junto ao Governo, quando necessária a tomada de decisão.
Art. 3º Fica a Equipe do "Programa Cidade
Empreendedora", no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do
seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue:
I - Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501 - Planejamento
e Captação de Recursos;
II - Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11057502 -
Desenvolvimento Sustentável;
III - Ruirey Almeida Silva, Matrícula
9987903 - Planejamento e Desenvolvimento Local; (Dispositivo revogado pelo Decreto-N nº 2.926/2022)
IV - Thiago Dardengo de Paiva,
Matrícula 10693801, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na
Cultura e Turismo;
V - Míria Câmara de Jesus Ferreira,
Matrícula 026001, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na
Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca;
VI - Kátia Samora Lima, Matrícula 10499301 - Agente de
Crédito e Desenvolvimento Econômico Local, com foco no Empreendedorismo;
VII - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 -
Tributário/Ciclo de vida das empresas;
VIII - Oldair da Silva Ferreira,
Matrícula 10881202, Administração/Compras Governamentais;
IX - Michelle Carvalho de Souza, Matrícula 10411301 -
Vigilância Sanitária;
IX - Roniel
Nunes de Souza, Matrícula 705501 - Vigilância Sanitária (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.889/2021)
X - Kellen Batista Santos,
Matrícula 10084401 - Posturas;
XI - Luciano Padella, Matrícula
11076202 - Licenciamento e Controle Ambiental;
Art. 3º Fica a
Equipe do “Programa Cidade Empreendedora”, no âmbito da Prefeitura, constituída
pelos servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme
segue: (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
I – Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501 –
Planejamento e Captação de Recursos; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
II - Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11057502 –
Desenvolvimento Sustentável; (Dispositivo
revogado pelo Decreto-N nº 3.162/2023)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
III - Thiago Dardengo
de Paiva, Matrícula 10693801, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com
foco na Cultura e Turismo; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
IV – Míria Câmara de
Jesus Ferreira, Matrícula 026001, Agente de Desenvolvimento Econômico Local,
com foco na Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
V - Kátia Samora Lima, Matrícula 10499301 –
Agente de Crédito e Desenvolvimento Econômico Local, com foco no
Empreendedorismo; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
VI - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301
– Tributário/Ciclo de vida das empresas; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
VII – Oldair da Silva
Ferreira, Matrícula 10881202, Administração/Compras Governamentais; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
VIII – Roniel Nunes de
Souza, Matrícula 705501 – Vigilância Sanitária; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
IX – Fauso Viana
Barreto, Matrícula 112607-01 – Gerente de Desenvolvimento Econômico; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
X - Luciano Padella,
Matrícula 11076202 - Licenciamento e Controle Ambiental; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
XI – Thiago Santos Michalsky
Pinto, Matrícula 10647101 – Tecnologia da Informação. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
Art. 3º Fica a Equipe do “Programa Cidade Empreendedora”, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
I – Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501 – Planejamento e Captação de Recursos; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
II - Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 10633201 – Desenvolvimento Sustentável; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
III – Pablo Alves da Silva, Matrícula 10808601 - Planejamento e Desenvolvimento Local; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
IV - Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Cultura e Turismo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
V – Míria Câmara de Jesus Ferreira, Matrícula 026001, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
VI - Kátia Samora Lima, Matrícula 10499301 – Agente de Crédito e Desenvolvimento Econômico Local, com foco no Empreendedorismo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
VII - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Tributário/Ciclo de vida das empresas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
VIII – Oldair da Silva Ferreira, Matrícula 10881202, Administração/Compras Governamentais; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
IX – Roniel Nunes de Souza, Matrícula 705501 – Vigilância Sanitária; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
X - Luciano Padella, Matrícula 11076202 – Licenciamento e Controle Ambiental, e (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
XI – Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 10647101 – Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
XII - Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 10647101 - Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
§ 1º A Equipe ora constituída será coordenada por Profissional designado pelo SEBRAE-ES, à quem caberá definir as atribuições específicas de cada servidor e prestar as devidas orientações e capacitações.
§ 2º No âmbito da Prefeitura, fica nomeado o servidor Douglas Lima do Rosário, Ponto Focal, o qual,
nessa condição, ficará responsável pela comunicação direta entre a Equipe da
Prefeitura e a Equipe do SEBRA-ES, bem como junto à Interlocutora do Governo,
designada no art. 2º.
§ 2º No âmbito da Prefeitura, fica
nomeado o servidor Fausto Viana Barreto, Ponto Focal,
o qual, nessa condição, ficará responsável pela comunicação direta entre a
Equipe da Prefeitura e a Equipe do SEBRA-ES, bem como junto à Interlocutora do
Governo, designada no art. 2º. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)
§ 2º No âmbito da Prefeitura, fica nomeado o servidor Carlos Henrique Marin, Ponto Focal, o qual, nessa condição, ficará responsável pela comunicação direta entre a Equipe da Prefeitura e a Equipe do SEBRAE-ES, bem como junto à Interlocutora do Governo, designada no art. 2º. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)
Art. 4º Dentre outras atribuições a serem definidas pela consultoria do SEBRAE-ES, constituem obrigações da Equipe ora constituída:
I - Ser responsável pela implementação eficaz do "Programa Cidade Empreendedora" e participar dos encontros de monitoramento;
II - Monitorar a execução do Plano de Aplicação do Programa;
III - Acompanhar o segundo ciclo de autoavaliação do programa de forma ética e profissional;
IV - Monitorar as consultorias que serão realizadas;
V - Reunir-se com o SEBRAE no cronograma estabelecido para monitorar as metas definidas no programa;
VI - Acompanhar e decidir sobre as proposições feitas pelos consultores, incluindo medidas de gestão, legislação, melhoria de processos entre outras recomendações; e,
VII - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções que serão apresentadas em consonância com as necessidades do município.
§ 1º Compete ao servidor nomeado Ponto Focal, conforme consta do §2º do art. 3º, agilizar e interagir a comunicação entre a Equipe do Programa e o SEBRAE-ES.
§ 2º À Interlocutora designada no art. 2º, compete relacionar-se diretamente com a equipe técnica durante o desenvolvimento do Programa, exercendo o seguinte papel:
a) interagir diretamente com o Governo e outros órgãos para obter aprovação das ações que fugirem à sua competência;
b) fazer realizar todas as propostas julgadas importantes para o Município e aprovadas pela autoridade superior; e,
c) fornecer condições para que a Equipe do Programa tenha condições de executar suas funções.
Art. 5º Os trabalhos a serem
executados pela Equipe ora constituída caracterizam-se como Função Especial,
ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação, na forma da Lei
Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação. (Dispositivo
revogado pelo Decreto-N nº 2.889/2021)
Art. 5º Os
trabalhos executados pela Equipe Técnica do Programa Cidade Empreendedora
caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a
percepção de gratificação, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de
dezembro de 2010, vedada eventual acumulação. (Dispositivo
repristinado pelo Decreto nº 3.183/2023)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.