DECRETO-N Nº 2.888, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 87694/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Equipe Técnica para implementação do "Programa Cidade Empreendedora" no Município de Marataízes, junto ao SEBRA-ES, composta por servidores atuantes nas áreas de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Econômico Local (turismo, agricultura e atendimento ao empreendedor); Finanças (tributos e ciclo de vida das empresas); Administração (compras governamentais); tecnologia da informação; e, serviços de inspeção (Vigilância Sanitária, Posturas e Meio Ambiente).

 

Parágrafo Único. O "Programa Cidade Empreendedora", idealizado pelo SEBRAE, caracteriza-se pelo conjunto de ações institucionais orientadas para potencializar a capacidade do setor público municipal em estimular as atividades produtivas neste território, por meio da formulação de políticas públicas, regulamentações e processos que melhorem o ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas nesta cidade.

 

Art. 2º Fica a Equipe ora instituída subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, ficando a titular da pasta designada Interlocutora no processo de comunicação junto ao Governo, quando necessária a tomada de decisão.

 

Art. 3º Fica a Equipe do "Programa Cidade Empreendedora", no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue:

 

I - Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501 - Planejamento e Captação de Recursos;

 

II - Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11057502 - Desenvolvimento Sustentável;

 

III - Ruirey Almeida Silva, Matrícula 9987903 - Planejamento e Desenvolvimento Local; (Dispositivo revogado pelo Decreto-N nº 2.926/2022)

 

IV - Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Cultura e Turismo;

 

V - Míria Câmara de Jesus Ferreira, Matrícula 026001, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca;

 

VI - Kátia Samora Lima, Matrícula 10499301 - Agente de Crédito e Desenvolvimento Econômico Local, com foco no Empreendedorismo;

 

VII - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 - Tributário/Ciclo de vida das empresas;

 

VIII - Oldair da Silva Ferreira, Matrícula 10881202, Administração/Compras Governamentais;

 

IX - Michelle Carvalho de Souza, Matrícula 10411301 - Vigilância Sanitária;

 

IX - Roniel Nunes de Souza, Matrícula 705501 - Vigilância Sanitária (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.889/2021)

 

X - Kellen Batista Santos, Matrícula 10084401 - Posturas;

 

XI - Luciano Padella, Matrícula 11076202 - Licenciamento e Controle Ambiental;

 

Art. 3º Fica a Equipe do “Programa Cidade Empreendedora”, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

I – Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501 – Planejamento e Captação de Recursos; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

II - Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11057502 – Desenvolvimento Sustentável; (Dispositivo revogado pelo Decreto-N nº 3.162/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

III - Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Cultura e Turismo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

IV – Míria Câmara de Jesus Ferreira, Matrícula 026001, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

V - Kátia Samora Lima, Matrícula 10499301 – Agente de Crédito e Desenvolvimento Econômico Local, com foco no Empreendedorismo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

VI - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Tributário/Ciclo de vida das empresas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

VII – Oldair da Silva Ferreira, Matrícula 10881202, Administração/Compras Governamentais; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

VIII – Roniel Nunes de Souza, Matrícula 705501 – Vigilância Sanitária; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

IX – Fauso Viana Barreto, Matrícula 112607-01 – Gerente de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

X - Luciano Padella, Matrícula 11076202 - Licenciamento e Controle Ambiental; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

XI – Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 10647101 – Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

Art. 3º Fica a Equipe do “Programa Cidade Empreendedora”, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

I – Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501 – Planejamento e Captação de Recursos; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

II - Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Matrícula 10633201 – Desenvolvimento Sustentável; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

III – Pablo Alves da Silva, Matrícula 10808601 - Planejamento e Desenvolvimento Local; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

IV - Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Cultura e Turismo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

V – Míria Câmara de Jesus Ferreira, Matrícula 026001, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

VI - Kátia Samora Lima, Matrícula 10499301 – Agente de Crédito e Desenvolvimento Econômico Local, com foco no Empreendedorismo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

VII - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Tributário/Ciclo de vida das empresas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

VIII – Oldair da Silva Ferreira, Matrícula 10881202, Administração/Compras Governamentais; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

IX – Roniel Nunes de Souza, Matrícula 705501 – Vigilância Sanitária; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

X - Luciano Padella, Matrícula 11076202 – Licenciamento e Controle Ambiental, e (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

XI – Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 10647101 – Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

XII - Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 10647101 - Tecnologia da Informação.  (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

§ 1º A Equipe ora constituída será coordenada por Profissional designado pelo SEBRAE-ES, à quem caberá definir as atribuições específicas de cada servidor e prestar as devidas orientações e capacitações.

 

§ 2º No âmbito da Prefeitura, fica nomeado o servidor Douglas Lima do Rosário, Ponto Focal, o qual, nessa condição, ficará responsável pela comunicação direta entre a Equipe da Prefeitura e a Equipe do SEBRA-ES, bem como junto à Interlocutora do Governo, designada no art. 2º.

 

§ 2º No âmbito da Prefeitura, fica nomeado o servidor Fausto Viana Barreto, Ponto Focal, o qual, nessa condição, ficará responsável pela comunicação direta entre a Equipe da Prefeitura e a Equipe do SEBRA-ES, bem como junto à Interlocutora do Governo, designada no art. 2º. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.015/2022)

 

§ 2º No âmbito da Prefeitura, fica nomeado o servidor Carlos Henrique Marin, Ponto Focal, o qual, nessa condição, ficará responsável pela comunicação direta entre a Equipe da Prefeitura e a Equipe do SEBRAE-ES, bem como junto à Interlocutora do Governo, designada no art. 2º. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.183/2023)

 

Art. 4º Dentre outras atribuições a serem definidas pela consultoria do SEBRAE-ES, constituem obrigações da Equipe ora constituída:

 

I - Ser responsável pela implementação eficaz do "Programa Cidade Empreendedora" e participar dos encontros de monitoramento;

 

II - Monitorar a execução do Plano de Aplicação do Programa;

 

III - Acompanhar o segundo ciclo de autoavaliação do programa de forma ética e profissional;

 

IV - Monitorar as consultorias que serão realizadas;

 

V - Reunir-se com o SEBRAE no cronograma estabelecido para monitorar as metas definidas no programa;

 

VI - Acompanhar e decidir sobre as proposições feitas pelos consultores, incluindo medidas de gestão, legislação, melhoria de processos entre outras recomendações; e,

 

VII - Orientar as decisões sobre a adoção das soluções que serão apresentadas em consonância com as necessidades do município.

 

§ 1º Compete ao servidor nomeado Ponto Focal, conforme consta do §2º do art. 3º, agilizar e interagir a comunicação entre a Equipe do Programa e o SEBRAE-ES.

 

§ 2º À Interlocutora designada no art. 2º, compete relacionar-se diretamente com a equipe técnica durante o desenvolvimento do Programa, exercendo o seguinte papel:

a) interagir diretamente com o Governo e outros órgãos para obter aprovação das ações que fugirem à sua competência;

b) fazer realizar todas as propostas julgadas importantes para o Município e aprovadas pela autoridade superior; e,

c) fornecer condições para que a Equipe do Programa tenha condições de executar suas funções.

 

Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Equipe ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação. (Dispositivo revogado pelo Decreto-N nº 2.889/2021)

 

Art. 5º Os trabalhos executados pela Equipe Técnica do Programa Cidade Empreendedora caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação. (Dispositivo repristinado pelo Decreto nº 3.183/2023)

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de dezembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.