O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, resolve:
Art. 1º RETIFICAR o inciso IX, do art. 3º, do Decreto-N nº 2.888, de 01 de dezembro de 2021, que instituiu Equipe Técnica para implementação do "Programa Cidade Empreendedora" no Município de Marataízes, que passa a viger com a seguinte redação:
"IX - Roniel Nunes de Souza, Matrícula 705501 - Vigilância Sanitária"
Art. 2º REVOGAR o art. 5º do Decreto supracitado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.