DECRETO-N Nº 2.889, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

RETIFICA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO-N Nº 2.888/2021 QUE DISPÔS SOBRE INSTITUIÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA DO PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, resolve:

 

Art. 1º RETIFICAR o inciso IX, do art. 3º, do Decreto-N nº 2.888, de 01 de dezembro de 2021, que instituiu Equipe Técnica para implementação do "Programa Cidade Empreendedora" no Município de Marataízes, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"IX - Roniel Nunes de Souza, Matrícula 705501 - Vigilância Sanitária"

 

Art. 2º REVOGAR o art. 5º do Decreto supracitado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de dezembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.