DECRETO-N Nº 2.890, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

 

RETIFICA DISPOSITIVO DO DECRETO-N Nº 2.887/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, por intermédio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado instituída através da Decreto-E nº 791/2021, e em conformidade com o Editais 05/2021 e 03/2021, decreta:

 

Art. 1º Retificar o art. 3º do Decreto-N nº 2.887, de 01 de dezembro de 2021, que homologou a Classificação Final do processo seletivo "Projeto Verão" para os cargos definidos no Edital nº 05/2021, da Secretaria Municipal de Educação, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Público regido pelo Edital nº 05/2021 será de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2022."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 02 de dezembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.