O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições legais que exigem a elaboração de instrução normativa regulamentando as rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implementação de procedimentos e controle;
CONSIDERANDO que o instrumento legal para normatizar esses serviços se dá através de Instrução Normativa; decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 39 da Instrução Normativa do Sistema De Compras, Licitações e Contratos - SCL Nº 001/2018, versão 003, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que dispõe sobre o procedimento para a aquisição de bens e serviços mediante licitação, inclusive dispensa e inexigibilidade, estabelecendo rotinas no âmbito do Poder Executivo do Município de Marataízes/ES, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Ponderando a pesquisa de mercado realizada, poderá, a secretaria requisitante, solicitar a adesão à Ata de Registro de Preços de outro órgão público de nível municipal, estadual ou federal, exceto câmaras municipais, desde que comprovada a vantajosidade, inclusive em relação a contratações do mesmo objeto realizadas por outros órgãos.
Art. 2º A Instrução Normativa referida no artigo 1º é parte integrante deste Decreto, que, em razão da alteração promovida por este ato, será publicada como versão 004.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.