O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 89535/2021, e o que dispõe a Lei Municipal nº 2.117, de 17 de dezembro de 2019, alterada pela Lei Municipal nº 2.244, de 16 de dezembro de 2021, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica para avaliação dos quiosques integrantes do conjunto arquitetônico da Orla da Praia Central de Marataízes e demais espaços públicos de que trata a lei em epígrafe.
Parágrafo Único. Compete à Comissão Técnica expedir o Laudo de Avaliação Oficial, fixando o valor mínimo referência para as ofertas dos licitantes interessados na concessão de uso dos quiosques, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Fica a Comissão Técnica de Avaliação ora instituída composta pelos seguintes servidores Municipais, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
I - Eliézer Pedrosa de Almeida, Matrícula 10464001, Engenheiro Civil;
II - Geisa Machado Medeiros, Matrícula 10808301, Arquiteta;
III - Giusepe Mozer Marchiori, Matrícula 10952801, Engenheiro Civil.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação deste ato, para emissão do Laudo Oficial de Avaliação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 22 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.