DECRETO-N Nº 2.909, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO-N Nº 2.908 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

Art. 1º Fica alterado o art. 11 do Decreto-N nº 2.908 de 27 de dezembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 11 Os ambientes internos dos estabelecimentos, que funcionarem a partir da 0h (zero hora), no caso de atividades sonoras potencialmente poluidoras, devem receber tratamento acústico nas instalações físicas locais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, para que possam atender aos limites de pressão sonora estabelecidos neste Decreto, exceto as igrejas, templos e similares que terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as devidas adequações.

 

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§ 3º Os estabelecimentos que executam atividade musicais poderão funcionar, excepcionalmente, sem adequações acústicas observadas as seguintes condições:

 

a) suprimida;

b) o funcionamento deverá ser limitado até 0h (zero hora);

c) o funcionamento compreende o período de alta temporada: do dia 24/12 à 01 de Março de 2022;

d) o limite máximo admitido não poderá ultrapassar 65 db (a);"

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de dezembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.