O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos III e XXIII do art. 106 da Lei Orgânica do Município de Marataízes, decreta:
Art. 1° Fica instituído o Sistema Eletrônico de Processo Digital, denominado “Marataízes Cidade Inteligente”, como sistema oficial dos atos e documentos relacionados aos processos da Administração Pública Municipal, cuja gestão será da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2° As documentações, que compõem o processo digital, deverão utilizar o meio eletrônico na transmissão, tramitação, armazenamento, consulta e assinatura eletrônica, na forma que vier a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3° O Sistema Eletrônico de Processo Digital como sistema oficial de gestão de processos da Administração Pública Municipal, define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.
Art. 4º Este decreto será regulamentado pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. Compete, ainda, à Secretaria Municipal da Administração, a expedição de instruções necessárias e complementares, bem como tratar dos casos eventualmente omissos não previstos no regulamento.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de janeiro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA