DECRETO–E Nº 292, DE 15 DE JULHO DE 2011
“DISPÕE SOBRE
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO haver recebido da organizadora responsável, o RESULTADO FINAL
para os cargos concluintes e classificados no Concurso Público 001/2011;
CONSIDERANDO o relatório final do Concurso apresentado pela Comissão de
Concurso, nomeada nos termos da Portaria n° 951/2011;
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2011 e demais publicações
decorrentes das fases do Concurso Público Municipal nos termos do item 14.11;
Art. 1º
Fica HOMOLOGADO, para que surta seus
devidos e jurídicos efeitos, o Resultado Final do Concurso
Público, concernente ao Edital 001/2011, à vista do relatório apresentado
pela Comissão Especial do Concurso para preenchimento de cargos vagos ao quadro
efetivo da Administração Municipal, conforme edital de publicação dos
relatórios com os resultados definitivos,
observados os prazos editalícios.
Art. 2º Os cargos constantes da presente
homologação são: “Cozinheira, Zelador de Cemitério, Eletricista de
Veículos e Máquinas, Mecânico de Veículo Gasolina/Álcool Mecânico de Veículo a
Diesel, Operador de Máquinas Pesadas, Auxiliar de Serviços de Limpeza e
Conservação, Motoboy, Encarregado de Serviços de Limpeza e Conservação,
Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Monitor de Transporte
Escolar, Salva Vidas, Eletricista de Baixa e Alta Tensão, Agente de Atendimento
Público, Controlador de Patrimônio e Almoxarifado, Agente de Serviços
Administrativos, Operador de AutoCAD, Oficial Administrativo, Fiscal Ambiental,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Obras e Posturas, Secretário Escolar,
Monitor Escolar, Educador Social, Inspetor de Disciplina, Técnico em
Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico Agrícola, Administrador,
Assistente Social, Economista Doméstico, Psicólogo (Cargo da Administração Geral), Fonoaudiólogo (Cargo da Administração Geral),
Nutricionista (Cargo da Administração
Geral), Bibliotecário, Auditor Fiscal de Tributos, Contador Auxiliar,
Controlador Municipal, Contador Municipal, Arquiteto, Engenheiro Civil,
Procurador Municipal, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico
Art. 3º A convocação para nomeação dos candidatos classificados
será feita através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município de
Marataízes e no site da prefeitura municipal, bem como por Correspondência com
Aviso de Recebimento (AR), contendo o prazo e local de apresentação, não
cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado
automaticamente, por não ter comparecido no prazo e local fixado para
apresentação.
Art. 4º
O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado
por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.