O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a IN 68/2020 do TCEES que determina o envio da Remessa de Contratações do Município na Plataforma Cidade Web;
CONSIDERANDO que o primeiro mês de referência para envio é março de 2022;
CONSIDERANDO a data limite de 10 de abril de 2022 para envio da competência de março de 2022;
CONSIDERANDO que as Unidades Gestoras devem inserir suas contratações no sistema E&L Compras, Licitações e Contratos, para subsidiar a inclusão na Plataforma Cidade Web do TCEES;
CONSIDERANDO que no dia 03 de março de 2022 será promovido treinamento para os servidores responsáveis pelas contratações de cada Unidade Gestora; resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a data de 25 de fevereiro de 2022, para início dos lançamentos das contratações exclusivamente no Sistema E&L Compras, Licitações e Contratos. Após essa data, nenhum pedido de compra e/ou serviço será tramitado sem o devido lançamento no sistema.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 24 de fevereiro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.