DECRETO-N Nº 2.932, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ESTABELECE MARCO INICIAL PARA LANÇAMENTO DE CONTRATAÇÕES EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA E&L COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a IN 68/2020 do TCEES que determina o envio da Remessa de Contratações do Município na Plataforma Cidade Web;

 

CONSIDERANDO que o primeiro mês de referência para envio é março de 2022;

 

CONSIDERANDO a data limite de 10 de abril de 2022 para envio da competência de março de 2022;

 

CONSIDERANDO que as Unidades Gestoras devem inserir suas contratações no sistema E&L Compras, Licitações e Contratos, para subsidiar a inclusão na Plataforma Cidade Web do TCEES;

 

CONSIDERANDO que no dia 03 de março de 2022 será promovido treinamento para os servidores responsáveis pelas contratações de cada Unidade Gestora; resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecida a data de 25 de fevereiro de 2022, para início dos lançamentos das contratações exclusivamente no Sistema E&L Compras, Licitações e Contratos. Após essa data, nenhum pedido de compra e/ou serviço será tramitado sem o devido lançamento no sistema.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 24 de fevereiro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.