DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os termos do Art. 58 e 254, inciso IV da Lei nº 1.084 de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.193/2018 que regulamenta o Conselho do Plano Diretor Municipal decreta:
Art.
1º Ficam nomeados os representantes do
CMPDM – Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal como instância normativa,
de caráter consultivo e deliberativo, que passa a ser composto pelos seguintes
membros:
I - 04 (quatro) representantes do Poder Público:
Secretaria de Planejamento
Titular: Ivete Batista da Silva;
Suplente: Douglas Lima do Rosário.
Obras e Urbanismo
Titular: Geisa Machado Medeiros;
Suplente: Giusepe Mozer Marchiori.
Secretaria de Finanças
Titular: Pollyana Arariba;
Suplente: Maria das Graças Silva Fernandes.
Câmara Municipal
Titular: Weliton da Silva;
Suplente: Silas Ferreira da Silva.
II – 04 (quatro) representantes
das Regiões Administrativas deste Município:
Região 1 (Arraias, Cidade Nova, Ilmenita, Centro,
Miramar, Atlântico, Xodó, Lourdes I e Lourdes II);
Região 2 (Areias Negras, Barra, Candinha, Filemon
Tenório, Queimada, Pontal, Wandamaria);
Titular: Lygia Daibert Furtado;
Suplente: Élio José Gonçalves.
Região 3 (Acapulco, Monte Carlo, Santa Rita I,
Santa Rita II, Belvedere, Esplanada, Esplanada II ,
Baixa Bonita, Alvorada, Bela Vista, Santa Tereza, Belo Horizonte, Belo
Horizonte Otil , Novo Horizonte, Portal Verde, N.S
Aparecida, Jardim Balneário Elza, Fatima, Dona Ruth);
Titular: Edson Machado Estevão;
Suplente: Walas Bueno da Silva.
Região 4 (Arpege, Joá, Nova Marataízes (Lagoa Funda), Pedrolândia,
Lagoa Dantas, Sol Nascente, Lagoa do Siri, Alto Siri, Praia dos Cações, Caculucagem ,
Boa Vista doo Sul, Marobá)
Titular: Domário Marvila do
Rosário;
Suplente: Deneval Barbosa
Antunes.
Região 5 (Jacarandá, Capinzal, Brejo dos Patos,
Canaã, São João do Jaboti);
Região 6 (Jaboti, Timbó I, Timbó II, Timbó III, Nova
Jerusalém, Curvina, Canudos)
Titular: Cremildo Marvila;
Suplente: Ruirey Almeida Silva.
III – 04 (quatro) representantes do Setor
Produtivo:
Representantes das entidades profissionais ligadas
à planejamento, infraestrutura urbana e construção civil
Titular: Rômulo de Oliveira Delatorre;
Suplente: Elizeu Turini.
Representantes das entidades empresariais do
Mercado Imobiliário
Titular: Adalberto Pereira Júnior;
Suplente: Alessandro da Silva Brazil.
Representantes das entidades do Sindicato dos
Produtores Rurais
Titular: Dayane Marques Marvila Brandão;
Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim Leal.
Representantes das entidades do comércio e
indústria
Titular: Israel Barboza Antunes;
Suplente: Gilmar Távora Sant’Anna.
Art. 1º Ficam nomeados os representantes do CMPDM – Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal como instância normativa, de caráter consultivo e deliberativo, que passa a ser composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
I - 04 (quatro) representantes do Poder Público: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Secretaria de Planejamento(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Ivete Batista da Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Kelly Figueiredo Soares Fernandes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Obras e Urbanismo (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Geisa Machado Medeiros; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Giusepe Mozer Marchiori. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Secretaria de Finanças (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Pollyana Arariba; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Maria das Graças Silva Fernandes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Câmara Municipal (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Weliton da Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Silas Ferreira da Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
II – 04 (quatro) representantes das Regiões Administrativas deste Município: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 1 (Arraias, Cidade Nova, Ilmenita, Centro, Miramar, Atlântico, Xodó, Lourdes I e Lourdes II); (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 2 (Areias Negras, Barra, Candinha, Filemon Tenório, Queimada, Pontal, Wandamaria); (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Lygia Daibert Furtado; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Élio José Gonçalves. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 3 (Acapulco, Monte Carlo, Santa Rita I, Santa Rita II, Belvedere, Esplanada, Esplanada II , Baixa Bonita, Alvorada, Bela Vista, Santa Tereza, Belo Horizonte, Belo Horizonte Otil , Novo Horizonte, Portal Verde, N.S Aparecida, Jardim Balneário Elza, Fatima, Dona Ruth); (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Edson Machado Estevão; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Walas Bueno da Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 4 (Arpege, Joá, Nova Marataízes(Lagoa Funda), Pedrolândia, Lagoa Dantas, Sol Nascente, Lagoa do Siri, Alto Siri, Praia dos Cações, Caculucagem , Boa Vista doo Sul, Marobá) (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Domário Marvila do Rosário; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Deneval Barbosa Antunes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 5 (Jacarandá, Capinzal, Brejo dos Patos, Canaã, São João do Jaboti); (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Região 6 (Jaboti, Timbó I , Timbó II , Timbó III , Nova Jerusalém, Curvina, Canudos) (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Cremildo Marvila; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Ruirey Almeida Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
III – 04 (quatro ) representantes do Setor Produtivo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Representantes das entidades profissionais ligadas à planejamento, infraestrutura urbana e construção civil (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Rômulo de Oliveira Delatorre; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Elizeu Turini. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Representantes das entidades empresariais do Mercado Imobiliário (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Adalberto Pereira Júnior; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Alessandro da Silva Brazil. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Representantes das entidades do Sindicato dos Produtores Rurais (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Dayane Marques Marvila Brandão; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim Leal. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Representantes das entidades do comércio e indústria (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Titular: Israel Guariento Neto; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)
Suplente: Gilmar Távora Sant’Anna. (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.052/2022)
Art. 2º A Presidência do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal de Marataízes será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Marataízes ou ao Órgão que a este vier substituir e as reuniões serão regidas pelo Decreto que regulamentou o Conselho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de março de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.