DECRETO-N Nº 2.936, DE 08 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO os termos do Art. 58 e 254, inciso IV da Lei nº 1.084 de 28 de setembro de 2007; e

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.193/2018 que regulamenta o Conselho do Plano Diretor Municipal decreta:

 

 Art. 1º Ficam nomeados os representantes do CMPDM – Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal como instância normativa, de caráter consultivo e deliberativo, que passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

I - 04 (quatro) representantes do Poder Público:

 

Secretaria de Planejamento

Titular: Ivete Batista da Silva;

Suplente: Douglas Lima do Rosário.

 

Obras e Urbanismo

Titular: Geisa Machado Medeiros;

Suplente: Giusepe Mozer Marchiori.

 

Secretaria de Finanças

Titular: Pollyana Arariba;

Suplente: Maria das Graças Silva Fernandes.

 

Câmara Municipal

Titular: Weliton da Silva;

Suplente: Silas Ferreira da Silva.

 

II – 04 (quatro) representantes das Regiões Administrativas deste Município:

 

Região 1 (Arraias, Cidade Nova, Ilmenita, Centro, Miramar, Atlântico, Xodó, Lourdes I e Lourdes II);

Região 2 (Areias Negras, Barra, Candinha, Filemon Tenório, Queimada, Pontal, Wandamaria);

Titular: Lygia Daibert Furtado;

Suplente: Élio José Gonçalves.

 

Região 3 (Acapulco, Monte Carlo, Santa Rita I, Santa Rita II, Belvedere, Esplanada, Esplanada II , Baixa Bonita, Alvorada, Bela Vista, Santa Tereza, Belo Horizonte, Belo Horizonte Otil , Novo Horizonte, Portal Verde, N.S Aparecida, Jardim Balneário Elza, Fatima, Dona Ruth);

Titular: Edson Machado Estevão;

Suplente: Walas Bueno da Silva.

 

Região 4 (Arpege, Joá, Nova Marataízes (Lagoa Funda), Pedrolândia, Lagoa Dantas, Sol Nascente, Lagoa do Siri, Alto Siri, Praia dos Cações, Caculucagem , Boa Vista doo Sul, Marobá)

Titular: Domário Marvila do Rosário;

Suplente: Deneval Barbosa Antunes.

 

Região 5 (Jacarandá, Capinzal, Brejo dos Patos, Canaã, São João do Jaboti);

Região 6 (Jaboti, Timbó I, Timbó II, Timbó III, Nova Jerusalém, Curvina, Canudos)

Titular: Cremildo Marvila;

Suplente: Ruirey Almeida Silva.

 

III – 04 (quatro) representantes do Setor Produtivo:

 

Representantes das entidades profissionais ligadas à planejamento, infraestrutura urbana e construção civil

Titular: Rômulo de Oliveira Delatorre;

Suplente: Elizeu Turini.

 

Representantes das entidades empresariais do Mercado Imobiliário

Titular: Adalberto Pereira Júnior;

Suplente: Alessandro da Silva Brazil.

 

Representantes das entidades do Sindicato dos Produtores Rurais

Titular: Dayane Marques Marvila Brandão;

Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim Leal.

 

Representantes das entidades do comércio e indústria

Titular: Israel Barboza Antunes;

Suplente: Gilmar Távora Sant’Anna.

 

Art. 1º Ficam nomeados os representantes do CMPDM – Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal como instância normativa, de caráter consultivo e deliberativo, que passa a ser composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

I - 04 (quatro) representantes do Poder Público: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Secretaria de Planejamento(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Ivete Batista da Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Kelly Figueiredo Soares Fernandes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Obras e Urbanismo (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Geisa Machado Medeiros; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Giusepe Mozer Marchiori. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Secretaria de Finanças (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Pollyana Arariba;  (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Maria das Graças Silva Fernandes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Câmara Municipal (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Weliton da Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Silas Ferreira da Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

II – 04 (quatro) representantes das Regiões Administrativas deste Município: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Região 1 (Arraias, Cidade Nova, Ilmenita, Centro, Miramar, Atlântico, Xodó, Lourdes I e Lourdes II); (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Região 2 (Areias Negras, Barra, Candinha, Filemon Tenório, Queimada, Pontal, Wandamaria); (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Lygia Daibert Furtado; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Élio José Gonçalves. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Região 3 (Acapulco, Monte Carlo, Santa Rita I, Santa Rita II, Belvedere, Esplanada, Esplanada II , Baixa Bonita, Alvorada, Bela Vista, Santa Tereza, Belo Horizonte, Belo Horizonte Otil , Novo Horizonte, Portal Verde, N.S Aparecida, Jardim Balneário Elza, Fatima, Dona Ruth); (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Edson Machado Estevão;  (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Walas Bueno da Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Região 4 (Arpege, Joá, Nova Marataízes(Lagoa Funda), Pedrolândia, Lagoa Dantas, Sol Nascente, Lagoa do Siri, Alto Siri, Praia dos Cações, Caculucagem , Boa Vista doo Sul, Marobá) (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Domário Marvila do Rosário; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Deneval Barbosa Antunes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Região 5 (Jacarandá, Capinzal, Brejo dos Patos, Canaã, São João do Jaboti); (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Região 6 (Jaboti, Timbó I , Timbó II , Timbó III , Nova Jerusalém, Curvina, Canudos) (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Cremildo Marvila; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Ruirey Almeida Silva. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

III – 04 (quatro ) representantes do Setor Produtivo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Representantes das entidades profissionais ligadas à planejamento, infraestrutura urbana e construção civil  (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Rômulo de Oliveira Delatorre; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Elizeu Turini. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Representantes das entidades empresariais do Mercado Imobiliário (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Adalberto Pereira Júnior; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Alessandro da Silva Brazil. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Representantes das entidades do Sindicato dos Produtores Rurais (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Dayane Marques Marvila Brandão; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim Leal. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Representantes das entidades do comércio e indústria (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Titular: Israel Guariento Neto; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

Suplente: Gilmar Távora Sant’Anna. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.052/2022)

 

Art. 2º A Presidência do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal de Marataízes será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Marataízes ou ao Órgão que a este vier substituir e as reuniões serão regidas pelo Decreto que regulamentou o Conselho.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de março de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.