DECRETO–E Nº 294, DE 19 DE JULHO DE 2011
“DISPÕE SOBRE ERRATA
AO DECRETO-E Nº 292 DE 15/07/2011QUE TRATA SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
FINAL DO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO não ter havido nenhum candidato inscrito para o cargo de
Médico Endocrinologista, conforme relatório da Comissão Coordenadora de
Concurso Público e Processo Seletivo parte integrante do processo
administrativo nº 16.503/2011.
Art. 1º
Fica alterado o Artigo 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os cargos constantes da presente
homologação são: “Cozinheira, Zelador de Cemitério, Eletricista de
Veículos e Máquinas, Mecânico de Veículo Gasolina / Álcool Mecânico de Veículo
a Diesel, Operador de Máquinas Pesadas, Auxiliar de Serviços de Limpeza e
Conservação, Motoboy, Encarregado de Serviços de Limpeza e Conservação,
Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Monitor de Transporte
Escolar, Salva Vidas, Eletricista de Baixa e Alta Tensão, Agente de Atendimento
Público, Controlador de Patrimônio e Almoxarifado, Agente de Serviços
Administrativos, Operador de AutoCAD, Oficial Administrativo, Fiscal Ambiental,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Fiscal de Obras e Posturas, Secretário Escolar,
Monitor Escolar, Educador Social, Inspetor de Disciplina, Técnico em
Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico Agrícola, Administrador,
Assistente Social, Economista Doméstico, Psicólogo (Cargo da Administração Geral), Fonoaudiólogo (Cargo da Administração Geral),
Nutricionista (Cargo da Administração
Geral), Bibliotecário, Auditor Fiscal de Tributos, Contador Auxiliar,
Controlador Municipal, Contador Municipal, Arquiteto, Engenheiro Civil,
Procurador Municipal, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 15/07/2011.
Art. 4º
Revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
JANDER
NUNES VIDAL
Prefeito
Municipal de Marataízes
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataizes.