O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes; decreta:
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do Art. 1º do Decreto Municipal 2.896, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece o Calendário Tributário de 2021 no Município de Marataízes passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
I -.....................................................................................................
a) 15% (quinze por cento)
para pagamento até o dia 15 de abril de 2022; (NR)
.......................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 31 de março de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.